
No nosso bate-papo previdenciário de hoje trouxemos como temática as mudanças na pensão por morte no ano de 2022. Contamos com a presença do Dr. Lucas Salles (advogado previdenciarista) e de André Abrantes (advogado trabalhista). Quais são as mudanças? E, como ficou a pensão por morte em 2022? A pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado que vier a óbito. Este benefício é uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado recebia quando vivo. De acordo com o Art. 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, são dependentes do segurado: I. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II. os pais; e, III. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. É importante frisar que os dependentes citados acima fazem parte de três classes e a existência de dependentes da classe supracitada exclui o direito dos demais dependentes. A dependência econômica das pessoas da primeira classe é presumida. Existem três requisitos para que a pensão por morte seja concedida: o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido e a existência de dependentes que possam ser considerados como beneficiários no INSS. Ainda que tenha ocorrido perda da qualidade de segurado na época do óbito, a pensão será devida aos dependentes, contanto que o segurado que faleceu tenha implementado os requisitos para obtenção de aposentadoria. 👉🏻 Fica com a gente até o final para saber mais e sanar suas dúvidas sobre o tema