
O segurado já vinha realizando contribuições desde muito tempo atrás. De tal modo, é necessário observar o caso levando em consideração que houve uma reforma em 2019. Como no ano que houve as mudanças das regras o segurado já tinha contribuído por 33 anos e 8 meses, então o mesmo pode pagar um pedágio de 50% do valor que faltava (ou seja, 18 meses). Neste caso em específico, devido ao direito adquirido o ouvinte já poderá se aposentar mesmo que não apresente os 65 anos de idade como está prescrito em lei.