
O Irmão do falecido pode ter direito sim a pensão por morte. No entanto, existe uma lista especificando quais são os dependentes do segurado, sendo esta dividida em duas classes, no qual há uma ordem a ser seguida. Quem se encontra nessa primeira classe não precisa provar que era dependente economicamente do segurado, sendo estes: Cônjuge; Companheiro (hétero ou homoafetivo); Filho menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; Filho inválido (não importa a idade); e, Filho com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade). Já quem está inserido na segunda classe precisa provar que era dependente economicamente do segurado, e estes são: Pais do segurado; Irmão menor de 21 anos, desde que não tenha sido emancipado; Irmão inválido (não importa a idade); e, Irmão com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (não importa a idade).