
E como prometi em episódios anteriores, que, conforme a repercussão do meu terceiro artigo sobre imposto de renda e operações imobiliárias, faria uma edição do “Pílulas” sobre o tema, estou cumprindo a promessa. Trago as estranhas situações sob o aspecto contábil geradas pela tributação do ganho de capital da terra nua e abordo também as incoerências, sob o aspecto tributário, dos negócios imobiliários de loteamento e incorporação. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com). Contato com a Doutor Imposto de Renda: e-mail: falecom@doutorir.com whatsapp: 19 3440 5440