
E volto a falar de reforma tributária. Desta feita o foco será nos efeitos das novas regras para as pessoas físicas que recebem aluguel ou que alienam imóveis. Para que a pessoa física seja tributada pelo IBS e CBS o que é determinante, o valor recebido ou a quantidade de imóveis possuídos ou alienados? Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com). Faça parte do Plantão Fiscal do Doutor Imposto de Renda! Acesse: bit.ly/DR-IR-ON-PRO Dúvidas? Chame nosso whatsapp: 19 3440 5440 - opção 4