
Apesar da Reforma Trabalhista, em seu art. 477-A, ter determinado que qualquer tipo de dispensa imotivada não precisa de negociação prévia com o sindicato profissional, hoje o tema gera insegurança. A sócia Ana Lúcia Pinke, da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados, comenta esse importante tema no episódio de hoje da série "Por dentro do Direito do Trabalho em 1 minuto". Para mais informações, acesse nosso site www.araujopolicastro.com.br e nos acompanhe nas nossas redes sociais (Linkedin, Facebook e Twitter).