
O tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse e, em regra, com o consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável legal. Confira o episódio da série e veja os comentários da advogada Marília Chessa sobre o assunto. Para mais informações, acesse nosso site araujopolicastro.com.br e nos acompanhe nas nossas redes sociais (Linkedin, Facebook e Twitter).