
Em 2004, o programa “Linha Direta Justiça” tratou de um homicídio praticado contra jovem, em 1958. Os irmãos da vítima alegaram que o crime quando ocorrido, provocou um sensacionalista, volumoso e prologando noticiário e deixou feridas psicológicas na família aprofundadas pela notoriedade. Argumentou que o programa reavivou o que o tempo já havia silenciado. Em decisão majoritária, o STF concluiu que é incompatível com a Constituição federal a ideia de um direito de esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil. Te convido a refletir sobre o direito ao esquecimento em confronto com os direitos à liberdade de expressão e informação, sobre o papel da mídia na violação da dignidade humana e, ao mesmo tempo, na garantia à preservação da memória coletiva. Qual seria o seu voto nesse confronto de direitos de tão fundamental importância? Música de abertura: Esqueça/Marisa Monte Música de Encerramento: Memória. Letra: Ize Duque Magno Melodia: Jonnie Walker