
A indispensável observância do artigo 155 do CPP na fase de pronúncia. A observância do artigo 155 do CPP na fase de pronúncia representa (i) tanto uma garantia em prol do jurisdicionado (de que as provas eventualmente utilizadas em seu desfavor foram colhidas nos autos de um processo que observou os princípios do contraditório e da ampla defesa) (ii) quanto uma limitação do jus puniendi (função de contenção do processo penal), neutralizando o risco de eventual abuso de poder por parte de agentes estatais. Artigo de minha autoria no https://www.conjur.com.br/2020-set-25/rodrigo-casimiro-observancia-artigo-155-cpp-pronuncia