![[s01e01] Princípios do Direito Administrativo.](https://d3t3ozftmdmh3i.cloudfront.net/production/podcast_uploaded/11565344/11565344-1608940701428-b1c1555838a9c.jpg)
Princípios do Direito Administrativo Presentes em várias fontes do direito Não existe hierarquia entre os princípios O princípio da legalidade antecede todos os demais Isso não configura hierarquia Devem ser obedecidos pela Adm Direta e indireta Podem ser utilizados para declarar ato administrativo inconstitucional Princípios explícitos da CF Legalidade Conhecido como princípio da juridicidade Lei tem que seguir o direito Sob a luz de um Estado Democrático de Direito Submissão do Estado à lei ADM PÚBLICA: Somente o que a lei autoriza Administração faz o que a lei manda (vinculados) ou autoriza (discricionários) Não cria diretos nem Impõe obrigações sem LEI Prévia Para o particular, este princípio tem a interpretação: Tudo o que não é proibido Situações excepcionais que constrangem o princípio da legalidade MP - 120 dias Estado de Sítio Estado de Defesa Impessoalidade Proíbe subjetivismo no exercício da atividade administrativa Não perseguir inimigos e não favorecer amigos Atuação da Adm deverá ser objetiva, impessoal Sem discriminação detrimentosa nem privilegiada de ninguém Agente público não pode fazer promoção pessoal com atividade ADM Art 32, II, CF Moralidade Ética + Boa Fé + Probidade Conduta justa, ética e honesta por parte da adm pública Adm deve obedecer os padrões da boa fé, ética, probidade, moral Obedecer a lei não é suficiente Ex: Súmula vinculante 13: nepotismo. Só se aplica aos cargos administrativos Até terceiro grau inclusive Nepotismo cruzado Não se aplica aos cargos políticos (Ministros, Secretários) Conselheiro de tribunal de contas não é cargo político Moralidade = probidade Imoralidade <> Improbidade (def pela lei 8429/92 - enriquecimento ilícito / danos ao erário / atentam contra os princípios da adm pública, Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário) Publicidade Busca da transparência dos atos administrativos Administração deve divulgar amplamente os seus atos (transparência para controle, ATIVA) Princípio relativo e não absoluto Exceções: Art 5, inc 33: Em caso de segurança da Sociedade e do Estado Diário Oficial é apenas UM veículo. Jornais, TV, rádio, internet, outdoors Apenas a publicação oficial permite que o ato produza seus efeitos próprios Alguns atos administrativos só produzem efeitos após certas formalidades. Ex Contrato administrativo x publicidade Eficiência Não estava previsto explicitamente na CF 88 Explícito a partir da EC 19/1998 Presteza, perfeição e rendimento funcional Tanto interna quanto externa Se traduz no dever da boa administração Razoável duração de um processo administrativo (ou judicial) Etc Contato: filholuzio@gmail.com