
A Constituição de 1967 abriu caminho para o Ato Institucional número 5, o mais radical de todos na ditadura. O texto constitucional, elaborado pelo Executivo, permitia que fosse decretado estado de sítio, com 180 dias de duração, sem a necessidade de o Congresso Nacional aprovar a medida. O AI-5 ainda permitia que o presidente da República decretasse o recesso do Congresso, o que dava ao Executivo o poder de legislar sobre qualquer matéria. Além disso, o governante poderia suspender por até 10 anos os direitos políticos de qualquer pessoa e cassar o mandato de parlamentares nas três esferas de governo. O ato ainda suspendeu a garantia do habeas corpus. Em ato complementar, o governo decretou o fechamento do Congresso Nacional, que foi reaberto apenas 10 meses depois.