
A decisão que fixou a nulidade de provas em processos de crimes sexuais quando houver violação aos direitos fundamentais da vítima no curso do processo é um dos destaques do episódio 194 do Supremo na Semana. Por decisão da maioria, o Plenário do Supremo definiu que as provas obtidas com constrangimento ou desrespeito à dignidade da vítima devem ser anuladas. A tese passa a orientar casos semelhantes em todo o Judiciário. Além disso, o episódio aborda a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso de processo ligado à tentativa de golpe de Estado. Também foi tratada a definição de novos parâmetros para responsabilização de plataformas digitais, que terão um prazo de 60 dias para adotar as medidas contra conteúdos ilegais, conforme o dever de cuidado fixado pelo Tribunal. O episódio #194 do Supremo na Semana é apresentado por Mariana Brasil, editora de redes sociais do STF, e conta com comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo, e Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça. Para participar do Supremo na Semana, basta enviar seus comentários, dúvidas ou sugestões sobre o programa para o e-mail podcast@stf.jus.br 📧 00:13 - Apresentação 01:08 - Condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro 09:42 - Mantida a prisão de familiares de Daniel Vorcaro 12:49 - Retirada da suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs 16:57 - Plataformas têm 60 dias para conter ilegalidades 37:38 - Constrangimento da vítima de crime sexual no curso do processo anula provas