
Sabe-se que, hegemonicamente, a produtividade tem sido a norteadora das ações e práticas no âmbito organizacional. Perpetua-se, assim, perseguições, humilhações e pressões dirigidas a um ou mais trabalhadores como intuito servir de exemplo para os demais membros, de modo que estes alcancem as metas e objetivos estabelecidos pela organização independente do custo humano. Nessa perspectiva, vivencia-se aquilo que conhecemos por assédio organizacional. Este, por sua vez, compreende um conjunto sistemático de práticas reiteradas, provindas dos métodos de gestão que tem por finalidade atingir determinados objetivos relativos ao aumento de produtividade e à diminuição do custo do trabalho, por meio de pressões, humilhações e constrangimentos aos trabalhadores. Na literatura, vemos como mecanismo peculiar dessa forma de assédio a imposição de metas exageradas ou, até mesmo, inatingíveis ao trabalhador e na determinação de “prendas” para aqueles que não atingem essas metas – que podem ser individuais ou coletivas e ter exigências diárias, mensais ou semanais. Para discutirmos esse assunto, temos a companhia de Dr. Luciana Veloso Baruki, inspetora do trabalho no Brasil, autora do livro “Riscos Psicossociais e Saúde Mental do Trabalhador: por um regime jurídico preventivo”, e idealizadora do perfil @assedionet.