
Prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a remição de pena permite que presos em regime fechado ou semiaberto reduzam o tempo de condenação por meio de atividades como trabalho e estudo. .Em reportagem especial produzida pela Secretaria de Comunicação do STJ, por meio da Coordenadoria de Rádio e TV, você vai saber mais sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a leitura como modalidade válida de estudo e a amamentação como trabalho..Ficha técnica Reportagem: Marina Campos Produção: Janaína Figueiredo Edição de texto: Erisângela Toniolo e Juliane AragãoEdição de imagens: Demétrius SilvaVideografismo: Robson Medeiros Repórteres cinematográficos: Paulo de Melo e Danilton Portela Auxiliares: Wellington Perera e Wellington Lima Revisão de texto: Juliene Andrade