
O podcast STJ No Seu Dia desta semana recebe o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Souza para um bate-papo a respeito do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e como a jurisprudência do STJ tem tratado o assunto. Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Francisco detalha reportagem especial a respeito do tema publicada no site do tribunal. O redator destaca que o ITBI é um dos três principais tributos municipais que têm incidência sobre imóveis no país e que, juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, mais conhecido apenas como ISS), compõem grande parte das receitas próprias nos mais de 5.500 municípios brasileiros. Francisco Souza lembra que, apesar de o ITBI ser um tributo previsto na Constituição Federal de 1988, muitas controvérsias jurídicas sobre o tema são resolvidas pelo Superior Tribunal de Justiça, devido ao regulamento infraconstitucional. “O imposto é antigo na literatura jurídica nacional e remonta a 1809, ainda na época do Império, com o chamado imposto da sisa. Desde 1891, possui previsão constitucional. É regulado, atualmente, pelos artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional. E as regras do CTN são da época em que o ITBI era de competência estadual, portanto, é preciso analisá-las em conjunto com o regramento constitucional vigente”, explicou. Uma das principais controvérsias a respeito do tributo que chegam ao STJ, segundo o Francisco Souza, é a base de cálculo, parâmetro que influencia o valor a ser pago. No podcast, o redator também fala sobre valor de imóvel, fato gerador do tributo, transferência de imóvel, devolução do imposto em caso de negócio anulado, como se calcula o imposto de imóveis arrematados em leilão judicial, imunidade tributária e ainda destaca casos de alienação onerosa para coproprietário. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.