
Inadmissível que um ente público mantenha um sistema de controle interno incapaz de desempenhar, com efetividade, sua missão constitucional. Pelo contrário, é indispensável que ele seja dotado de estrutura física própria e condizente com a dignidade das funções, sob pena, inclusive, de a própria administração deste ente federativo não ser capaz de aferir o grau de alcance dos objetivos a que se propôs realizar. Outro ponto tambem merecedor de ser realçado traduz-se no certeiro apontamento feito pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de que a “integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público”.