
A consensualidade administrativa é frequentemente apresentada como um avanço no Direito Administrativo contemporâneo. Termos de Ajustamento de Conduta, acordos de leniência, ANPC e outros compromissos consensuais passaram a integrar o repertório de atuação do Estado, com a promessa de mais eficiência, diálogo e racionalidade. Mas o consenso, por si só, organiza o sistema? Neste episódio, analiso uma situação concreta em que a celebração de dois Termos de Ajustamento de Conduta, por órgãos públicos distintos e sem coordenação interinstitucional, acabou produzindo exatamente o efeito contrário ao desejado: sobreposição de obrigações, insegurança jurídica e judicialização. A partir desse exemplo, discuto os limites da consensualidade administrativa, o déficit de diálogo republicano entre órgãos estatais e os impactos dessa atuação fragmentada sobre a racionalidade do sistema sancionador. O episódio dialoga com o artigo 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e com a necessidade de compatibilização e compensação das sanções aplicadas nas instâncias administrativa, civil e penal. O objetivo não é apontar qual acordo deveria prevalecer, mas refletir sobre a importância da coordenação interorgânica para que a consensualidade cumpra seu papel de organizar, e não desorganizar, a atuação estatal.