
Neste episódio, apontamos preocupação com a queda expressiva no número de novas ações de improbidade administrativa após as alterações introduzidas na Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/2021, incluindo a análise do impacto da taxatividade do rol de incisos do art. 11. O episódio se encerra com uma reflexão sobre a necessidade de equilibrar segurança jurídica e efetividade no combate à corrupção, destacando a importância do julgamento da ADI nº 7.236 pelo Supremo Tribunal Federal para o futuro do enfrentamento à improbidade administrativa no Brasil. Os números referentes às novas AIAs foram obtidos por meio de pesquisa no sistema DataJud, instituído pela Resolução CNJ nº 331/2020, baseando-se em ano e processos de casos novos no 1º grau, relacionados a assuntos de Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público (9985), especificamente: atos administrativos (9997), improbidade administrativa (10011), dano ao erário (10012), enriquecimento ilícito (10013) e violação dos princípios administrativos (10014).