
O ICMS está oficialmente fora do cálculo do PIS/Cofins desde 2017, mas só agora o Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu sobre a validade e alcance dessa decisão. No dia 13 de maio de 2021, o tribunal definiu que a nova modalidade de cobrança do PIS/Cofins sem o ICMS vale somente a partir de 15 de março de 2017. Isso significa que os valores pagos a maior pela cobrança cumulativa dos tributos poderão ser recuperados retroativamente a partir dessa data. Quer entender melhor como essa decisão afeta sua empresa?