
O crédito de ICMS na compra de produtos intermediários é uma questão polêmica nos tribunais brasileiros. O direito de compensar os créditos do imposto é garantido por lei na aquisição de matérias-primas e produtos de uso e consumo. Mas e quanto aos produtos intermediários, que são necessários à produção, mas não podem ser classificados como insumos e não são consumidos de forma imediata? Vamos entender como o STJ reconheceu o direito ao crédito de ICMS para esses materiais e quando a compensação é válida para a empresa.