
Condomínio em Foco - Questões do Dia a Dia O bom senso indica que, se houver débito conhecido de condomínio, tais valores deverão ser pagos com o dinheiro obtido na venda judicial do bem, sempre respeitando o mínimo consuetudinário de 60%; ou então, que tais débitos sejam deduzidos do valor de avaliação.