
Episódio
Leitura do art. 299 ao 319, do CNN, que aborda a organização digital dos serviços notariais e a validade dos atos eletrônicos. Abrange a regulamentação dos tabeliães no e-Notariado, a importância do cadastro e as disposições finais sobre a digitalização dos serviços. Atualizad até Prov. 219/2026. Palavras-chave Código Nacional de Normas, e-notariados, atos notariais eletrônicos, tabelionato de notas, regulamentação notarial, digitalização de serviços