
Episódio
Leitura do art. 516 ao art. 530, do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, que trata da alteração do prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais, abordando os procedimentos, requisitos e a natureza sigilosa do processo. Também dispõe sobre o registro de pessoas com sexo 'ignorado', detalhando como a designação de sexo pode ser feita sem autorização judicial. Atualizado até o Prov. 219/2026. Palavras-chave Código Nacional de Normas, Registro Civil, pessoa transgênero, alteração de nome, gênero, sexo ignorado