
Episódio
Leitura do art. 336 ao 353-A, do CNN, abordando temas como a organização digital dos serviços no registro de imóveis, a matrícula única para imóveis, a regulamentação dos emolumentos em contratos de exploração de energia eólica, diretrizes para o registro civil das pessoas naturais e dos títulos escritos particulares autorizados em lei para registro de imóveis procedentes dos entes coletivos. Fim da Parte Geral do Código Nacional de Normas. Atualizado até Prov. 219/2026. Palavras-chave Código Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Emolumentos, Energia Eólica, Registro Civil