
Episódio
Leitura do art. 424 ao 440 do CNN-CNJ, que trata dos atos de registro de imóveis, com foco em terras indígenas, arrendamento de imóveis rurais por estrangeiro e a descrição de imóveis públicos federais na Amazônia Legal. A leitura detalha os procedimentos e requisitos legais para a abertura de matrícula e registro, além de dispor sobre a demarcação e proteção das terras indígenas. Atualizado até o Prov. 216/2026. Palavras-chave Registro de Imóveis, Terras Indígenas, Abertura de Matrícula, Arrendamento, Amazônia Legal