
Episódio
Leitura do art. 440-AN ao art. 440-BG do Código Nacional de Normas Extrajudiciais do CNJ, sobre aspectos do registro de imóveis, incluindo a verificação de matrículas, saneamento de duplicidades, e procedimentos de autotutela registral. O oficial de registro de imóveis desempenha um papel crucial na regularização e averbação de informações, garantindo a integridade dos registros e a resolução de conflitos relacionados a propriedades. Atualizado até o Prov. CNJ n. 219/2026. Palavras-chaves Código Nacional de Normas, Registro de Imóveis, Saneamento, Averbações, Duplicidade, Autotutela, Sobreposição, Regularização, Matrículas, Imóveis