
De maneira objetiva, é necessário que o Prefeito informe a Câmara Municipal eventuais ausências, no exercício de suas atividades, superiores a 15 dias, ou superiores ao prazo determinado pela Lei Orgânica, conforme art. 4º, do Decreto Lei 201/67. Caso o Prefeito se ausente do território municipal por prazo superior ao permitido, poderá ser julgado por infringência à Lei Orgânica, o que se admite, ainda, a cassação.Ainda, sobre a jurisprudência mencionada no episódio:https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1957591