
O assunto Segurança Pública está expressamente regulamentado pela nossa Constituição Federal. Ele foi previsto no título que trata sobre a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Quem quer ser policial tem a obrigação de conhecer o famoso art. 144! Neste episódio verificamos as atribuições de cada uma dessas entidades, com o detalhe de que as Guardas Municipais não são consideradas órgãos de Segurança Pública. Se liga e solta o play!