
Se você é aposentado ou pensionista e possuí uma doença grave, doença ocupacional ou sofreu um acidente de trabalho, tem garantido o direito à isenção de imposto de renda. A Lei 7.713/88 especifica todas as doenças que dão direito a esta isenção, que são: Tuberculose ativa, Alienação mental (como Mal de Alzheimer, por exemplo), Neoplasia Maligna (Câncer), Pênfigo, Cegueira monocular ou bilateral, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Doença de Parkinson, Cardiopatia grave, Espondilite Anquilosante, Nefropatia grave, Estados Avançados de Paget, AIDS, doenças profissionais (as adquiridas em serviço), Doenças por acidente em serviço, contaminação por radiação, esclerose múltipla, fibrose cística e hepatite grave (como cirrose). Se você possui documentos médicos, como atestados, laudos e exames, poderá ajuizar a ação para que seja concedida a isenção de imposto de renda sobre os proventos da inatividade ou da pensão. Neste áudio, a advogada Thais Haar explicará um pouco mais sobre a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.