
Segundo o artigo 477 da CLT, o trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito ao pagamento de uma indenização que comtempla o pagamento de férias, 13º salário e saldo de salário proporcional, além do aviso prévio. Neste Diálogo & Reflexões, a Advogada Mariana Schildt explica melhor cada ponto, com exemplos para facilitar o entendimento. Inscreva-se, compartilhe este vídeo e informe-se! Barbieri Advogados OAB/RS 516 ⠀⠀⠀ ➡Acesse: www.barbieriadvogados.com/