
O reajuste de aluguel ocorre anualmente, e o índice a ser aplicado foi o que o Locador e Locatário escolheram quando da celebração do contrato de locação. A questão é que o IGPM está em franco aumento. Analisando os seus valores no período de 12 meses, temos que em maio de 2020 esse era de 6,51%, enquanto que em maio de 2021 atingiu 37,04%, o maior índice de reajuste desde o início do Plano Real. Você pode até estar se perguntando: Por que você afirma que essa conta não fechará? Por motivos muito simples. O salário-mínimo atual é de R$1.100,00 (um mil e cem reais), após ter sido reajustado em 5,26% nesse ano. Se o Locatário recebe a sua remuneração com base no salário-mínimo somente teve um aumento de 5,26%! Então como arcará com o pagamento do aluguel com reajuste de 37,04%? Aqui está um dos motivos pelos quais a conta não fechará. A inadimplência será inevitável. A saída rápida e eficaz para tal situação, a fim de resolver de vez essa questão, é o Locador e Locatário entre si ou por intermédio da imobiliária, ajustarem um novo índice para reajuste do aluguel, talvez INPC ou IPCA, o que entenderem melhor refletir a correção do preço do aluguel. Somente a título de esclarecimento o IPCA em maio/2021 foi de 8,06% e o INPC 8,90%. O reajuste de aluguel tem a sua função de recompor o poder de compra da moeda diante da inflação, por isso calcula-se um acumulado dos últimos 12 meses, uma vez que a lei permite um único reajuste do valor no período de 12 meses. Agora para maiores detalhes, ouça esse podcast! Estarei esperando por você... Até lá.