Após recente decreto presidencial que classificou academias e salões de beleza como atividades essenciais, diversos governadores afirmaram que não aplicarão o decreto, rejeitando a essencialidade dessas atividades. Isso originou um debate na comunidade jurídica e um burburinho político, especialmente entre eleitores. Afinal de contas, quem decide sobre isolamento social e enfrentamento da pandemia? Houve usurpação de competência? Qual o papel do STF em meio à esse embate de posicionamentos? O esclarecimento desse podcast tem como fontes a Constituição Federal (artigos 23, 24 e 102), a Lei nº 13.979/20, a Medida Provisória nº 926 e a decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 6.341, que concedeu antecipação de tutela de forma parcial, mantendo a competência comum de estados e municípios para os cuidados com a saúde pública, especialmente no que tange ao isolamento social.