
Código Civil Comentado - Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Série onde comentarei o Código Civil artigo por artigo. Entre no meu grupo do Telegram: Direito Civil com Fabiano Mariano - https://t.me/direitocivilcomfabianomariano Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense – Portugal