
Código Civil Comentado - Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Série onde comentaremos o Código Civil artigo por artigo. Entre no meu grupo do Telegram: Direito Civil com Fabiano Mariano - https://t.me/direitocivilcomfabianomariano Fabiano Mariano é Registrador Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas. Professor Universitário de Direito Civil. Especialista em Gestão Pública Municipal e Direito Civil; Pós-graduando em Direito Notarial e Registral; Mestrando em Ciência Jurídicas e Políticas Universidade Portucalense - Portugal