
Fala, pessoal! Segue análise das três novas súmulas aprovadas pela Terceira Seção do STJ em 10/02/2021. Para artigo com análise completa das súmulas, basta acessar www.professorandreesteves.com. Súmula 643: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação”. Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo”. Súmula 645: “O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”