
Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 1 - Elementos gerais e tópicos da defesa do SBT. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia). Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos". *Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva). *Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo. Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa. A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos". Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente. Os tópicos principais apresentados pela defesa do SBT e da produtora do programa. *Negação do cancelamento definitivo do casamento; *Negação das supostas provas apresentadas pelos requerentes sobre as mensagens dos noivos que não foram respondidas em aplicativo de mensagem; *Atuação limitada das requeridas; *Ausência da prática de ato ilícito pela falta de caracterização de uma relação de consumo, já que o casamento é tratado como uma doação pelo programa; *Ausência de abalo moral. Conheça o nosso site: https://juridicosadvocacia.com.br/ Assine o nosso conteúdo jurídico: https://juridicosadvocacia.com.br/assinantes