
Sobre o Divórcio. Mesmo que o divórcio seja direto atualmente (sem necessidade de requisitos temporários de separação judicial ou separação de fato), ele comporta cenários diferentes e espécies distintas dentro do direito de família. Eis alguns cenários do divórcio no direito de família: divórcio litigioso, divórcio consensual e divórcio consensual extrajudicial. O divórcio litigioso é a dissolução da sociedade conjugal de forma não amigável, já que ambas as partes não chegam a um acordo quanto ao término do casamento, partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e pensão alimentícia. Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre essas questões importantes, é preciso ingressar com uma ação no judiciário, onde cada parte será representada pelo seu respectivo advogado. Obviamente, o divórcio litigioso é o mais burocrático e lento, principalmente quando há filhos menores de idade. Salienta-se que é obrigatória a intervenção do Ministério Público quando há filhos menores de idade. O divórcio consensual, por sua vez, é a dissolução da sociedade conjugal de forma amigável. No divórcio consensual, os cônjuges têm um consenso quanto à extinção do casamento e apresentam concordância em questões importantes, tais como: partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, direito às visitas e pensão alimentícia (para saber mais sobre pensão alimentícia, escute o episódio anterior). Ressalta-se que o divórcio consensual poderá ser extrajudicial ou judicial enquanto o divórcio litigioso será exclusivamente judicial. O divórcio extrajudicial é realizado em cartório. Para o divórcio ser realizado extrajudicialmente, ou seja, no Tabelionato de Notas, é preciso observar a existência dos seguintes requisitos: *Acordo entre as partes: o casal deve demonstrar que aceita a mesma decisão sem quaisquer divergências; *Ausência de filhos menores ou incapazes. É exigido que os filhos sejam maiores de 18 anos; *A mulher não estar grávida. Sabe-se que a gestante não pode deliberar, tendo em vista a complexidade do direito do nascituro. Autora: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa. Texto da autora sobre Divórcio Consensual na Via Judicial dentro do site Jurídicos Advocacia: https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/558076/div-rcio-consensual-pela-via-judicial Observação! Se você quiser ler o texto completo sobre o assunto, assine a área exclusiva: https://juridicosadvocacia.com.br/assinantes