
Pensão Alimentícia - Pedido e Curiosidades. Quanto ao pedido de pensão alimentícia, afirma-se que ele deve ser feito pelo requerente (alimentando) assistido por um advogado ou Defensor Público, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante. O advogado precisa saber que a ação de alimentos pode ser litigiosa ou consensual. Na ação litigiosa, a disputa judicial ocorre normalmente até que a sentença de mérito do juiz seja proferida. Nessa sentença, haverá a apresentação devida dos valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas. Na ação consensual, ambas as partes entram em um acordo homologado por um juiz. Sendo assim, o beneficiário terá um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos. Observação: O caso jurisprudencial escolhido e citado é um exemplo sobre a importância do dever do pai de pagar pensão ao seu filho. Jurisprudência de Família: pai deve pagar pensão ao filho que reside com padrasto rico. Justificativa: O fato de o Réu residir com o padrasto e este gozar de confortável condição financeira em nada interfere na obrigação de o Autor prestar os alimentos, pois cabe ao pai o dever de sustento do filho. Autora: Tatyana Casarino, especialista em Direito Constitucional, advogada, escritora e poetisa. Texto da autora sobre Pensão Alimentícia no site Jurídicos Advocacia: https://juridicosadvocacia.com.br/blog/publicacao/548023/pens-o-aliment-cia *Observação! Se você quiser ler um material mais completo e detalhado sobre o assunto preparado pela autora de um jeito didático e especial, assine o nosso blog exclusivo: https://juridicosadvocacia.com.br/assinantes