
Aprenda Direito Administrativo através das súmulas do STJ. Súmula 647 STJ. São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021). Obs.: as ações contra o Poder Público devem ser propostas dentro do prazo de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Em regra, para uma pretensão ser considerada imprescritível deverá haver um comando expresso no texto constitucional, como é o caso do art. 37, § 5º da CF/88. O STJ, no entanto, excepcionalmente, afirma que, mesmo sem uma previsão expressa, é possível considerar que as pretensões que buscam reparações decorrentes do regime militar de exceção são imprescritíveis, considerando que envolvem a concretização da dignidade da pessoa humana. Razões: - se referem a um período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, tendo havido incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, especialmente do direito à dignidade da pessoa humana (fundamento da República Federativa do Brasil). - dificuldades enfrentadas pelas vítimas para deduzir suas pretensões em juízo. #responsabilidadecivil #imprescritibilidade #regimemilitar #direitosfundamentais #dignidadedapessoahumana #direitoadministrativo #súmula #stj #precedentes #direito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito