
APRENDA Direito Penal e Processo Penal através das súmulas do STF. Súmula 714 STF. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. (24/09/2003). § CRIMES CONTRA A HONRA – art. 138 à art. 145 do CP. Resumo das regras sobre ação penal nos crimes contra a honra: a) Injúria real que resulte lesão corporal: pública incondicionada. Se for lesão leve ou culposa será pública condicionada à representação, por força do art. 88 da Lei 9.099. b) Injúria racial: representação do ofendido. c) Cometido contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro: Requisição do Ministro da Justiça. d) Cometido contra funcionário público no exercício de suas funções: representação do ofendido. #direitopenal #açãopenal #crimescontraahonra #calúnia #injúria #difamação #súmula714 #súmula #stf #precedentes #direito #estudodireito #concursopúblico #pablofelipo #poucochinhodedireito