
APRENDA Direito Tributário através das súmulas do STF. Súmula Vinculante 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. (17/02/2010). A Lei Complementar 116/2003 não define o que é prestação de serviço, apenas elenca os serviços passíveis de tributação. O Código Civil define locação como obrigação de dar ou entregar: Art. 565. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Art. 566. O locador é obrigado: I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário; Este conceito deve ser seguido pelo Direito Tributário, conforme art. 110 do CTN: Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. #nãoincidência #imunidade #direitotributário #ISS #impostosmunicipais #impostos #direitocontitucional #súmulavinculante #súmula #precedentes #direito #concursopúblico