
Quando um funcionário se aposenta e a empresa deseja realizar a demissão deste, sendo a demissão sem justa causa, então o trabalhador continua tendo direito a receber uma multa rescisória com o valor de 40% de tudo foi depositado pelo empregador nas contas do FGTS. E, quando o empregado continua trabalhando ele pode sacar todos os meses o seu FGTS. Lembrando que, a aposentadoria não confere uma justa causa.