
Já está em vigor a Lei 15.526/2026 que torna obrigatória a despesa do governo federal com a subvenção ao prêmio do seguro rural e impede que esses recursos sejam contingenciados. A nova norma, originada de projeto (PL 2.951/2024) da senadora Tereza Cristina (PP-MS), também fortalece o Fundo Catástrofe, criado em 2010, para ajudar as seguradoras a enfrentarem situações excepcionais de grandes perdas no campo. No Senado, a matéria recebeu parecer favorável do relator Jaime Bagattoli (PL-RO).) Como dissemos, o setor agrícola brasileiro conta, desde o dia 30 de setembro, com novas regras que ampliam a proteção de produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco. A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e prevê prazos para conclusão dos processos, entre eles:- regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial: até 15 dias após o aviso do produtor;- pagamento de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.Outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural.O jornalista Estêvão Damázio, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), conversou com Pedro Loyola, coordenador de Seguro e Crédito Rural da FGV Agro. Pedro destaca que a nova lei está entre um dos principais marcos do agro brasileiro dos últimos 20 anos.