
Com a PEC 32, a dúvida que se abateu sobre o quadro de pessoal do Estado e sobre parte a sociedade foi: Será o fim dos servidores? Para tentar responder a indagação, é preciso, antes de mais nada, entender qual a situação de quem mantém hoje um vínculo funcional com o poder público: servidor efetivo, servidor comissionado, empregado público, contratado temporário. Cada um tem seu regime jurídico com características específicas a partir do que determina a Constituição da República e conforme jurisprudência e doutrina de décadas. Com a PEC 32, essas categorias dariam lugar a cinco outras: servidor provido em "cargo típico de Estado", servidor provido em "cargo com vínculo por prazo indeterminado", servidor provido em "cargo de liderança e assessoramento", além daqueles que firmarem "vínculo por prazo determinado" e que, durante o concurso público, tenham "vínculo de experiência". Uma visão crítica é essencial para que se compreenda, de fato, qual a proposta que se deseja para o Estado brasileiro, É momento de cada um de nós enxergar, com lucidez, os riscos e os perigos de se adotar o novo modelo. Isso exige que distingamos o que as regras estabelecem e o que "se diz" que elas determinam. É hora de ouvir, desconfiar, estudar, trocar ideias e "botar o bloco na rua". Agora.