
No episódio 13 do RCast são analisadas as perspectivas de reconstrução a partir da realidade imposta pela pandemia. Reconhece-se que, previamente, a tendência era de crítica acentuada a figuras jurídicas como: a) o ato administrativo enquanto manifestação unilateral do Estado; b) presunção de legitimidade e autoexecutoriedade como atributos do ato administrativo, e c) poder de polícia como atribuição legítima de restrição ao exercício de direitos e liberdades individuais em face da necessidade de proteger o bem comum. A Administração dialógica e o consenso ganhavam primazia como o modo de agir adequado à realidade do século XXI. Os graves problemas sanitários, sociais e econômicos resultantes da pandemia de covid-19 revelaram a necessidade de preservar, em diversas situações, a atividade unilateral do Estado, com atributos específicos, inclusive quando do exercício da polícia administrativa e da normatização. Sem os últimos, não seria possível administrar em direção ao mínimo de segurança possível, considerando-se o caos resultado da contaminação pelo coronavírus. O convite é entender a necessidade de ressureição equilibrada de institutos do Direito Administrativo essenciais à difícil reconstrução que será indispensável após a superação da crise. Se uma atuação horizontalizada e o consenso são espaços indispensáveis de que o Estado precisa em certas realidades, não menos necessário é o ato administrativo, com seus atributos, em diversas competências públicas essenciais à sociedade. Para superar a morte, façamos ressurgir um Direito Administrativo comprometido com um Estado solidário, verdadeiramente Democrático de Direito.