![[s01e04]DAD - Poderes e organização](https://d3t3ozftmdmh3i.cloudfront.net/production/podcast_uploaded/11565344/11565344-1608940701428-b1c1555838a9c.jpg)
Poderes e organização Independentes e harmônicos entre si CF atribui a cada um sua função típica,mas desempenham funções típicas e atípicas. Os 3 poderes desempenham função administrativa Legislativo Função normativa / legislativa Ressalvas Senado processa, presidido pelo presidente do STF, e julga o Presidente, Ministros do STF (conexão com presidente e vice) nos crimes de responsabilidade Crime comum, o presidente é julgado no STF CPIs Executivo Executar as leis Função administrativa Ressalvas Nomeação de Ministros de tribunais superiores, sob controle do Senado Elaborar e enviar ao Legislativo o projeto de lei Sancionar ou vetar a propositura legislativa aprovada pelo Legislativo Não existe veto tácito Existe sanção tácita Medidas provisórias Elaboração de leis delegadas Judiciário Tipicamente: Resolve conflitos de interesse Aplicar a lei aos litigantes Ressalvas Elaboração de regimento interno dos tribunais organização de seu serviço e pessoal Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.