![[s01e05]Serviços públicos - Conceitos iniciais](https://d3t3ozftmdmh3i.cloudfront.net/production/podcast_uploaded/11565344/11565344-1608940701428-b1c1555838a9c.jpg)
Conceito Atividade material que a lei atribui ao Estado Comodidade ou utilidade colocada à disposição Estado é o titular, mesmo que preste indiretamente Prestação Direta / Indireta do Serviço Público Direta Sempre pela Administração Pública Adm Direta Adm Indireta Ex: Município prestando diretamente o serviço de transporte coletivo municipal outorga a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista. Adm Indireta Ex: União federal, titular do serviço postal, delegando por LEI à ECT (EP) a prestação do serviço A prestação será direta quando a entidade recebeu outorga do serviço e o presta com seus próprios recursos Indireta A prestação será indireta quando a entidade for contratada para realizar o serviço que não se encontra sob sua titularidade Delegação: Permissão, concessão ou autorização Formas e meios Serviço centralizado Estado é titular e prestador ao do serviço público Serviço descentralizado transferência de titularidade transferência de execução outorga (adm indireta) Estado cria uma entidade e a ela transfere por lei a titularidade Delegação (somente execução, não inclui titularidade) permissão(contrato) concessão (ato unilateral) Autorização(ato unilateral)