
Nesta edição do Retrabalho, Alberto Nemer e Cassio Moro repercutem a recente notícia de que o governo federal reforçou o entendimento de que, no âmbito da medida provisória (MP) 936, o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores do 13º e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo. Assunto para análise dos nossos comentaristas. Ouça.