
Você sabia que empresas em débito salarial com seus funcionários não pode distribuir lucros e dividendos aos sócios e acionistas? Esse é o assunto de Cássio Moro, nesta edição do Retrabalho. O comentarista explica o que está previsto em um decreto-lei de 1968, aponta o que pode ser considerado débito de salário e quais são as orientações nestes casos. Ouça!