
Nesta edição do Retrabalho, Alberto Nemer e Cássio Moro destacam duas novas decisões da Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), confirmando entendimentos anteriores da Corte que, legalmente, não há impedimento para que motoristas de ônibus acumulem as funções de dirigir e cobrar passagem. Pelas decisões, a Quarta Turma afastou condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, pelos motoristas, da função de cobrador. As decisões seguem o entendimento do TST de que as atividades são complementares entre si e podem ser acumuladas, por exemplo. Tema para análise dos comentaristas. Ouça: